Abrir uma empresa no Simples Nacional é o objetivo de muitos brasileiros que sonham em empreender, mas afinal, como funciona o regime simplificado de arrecadação de impostos e o que é preciso para fazer parte dele?
Isso é o que vamos conferir juntos na sequência deste conteúdo, que foi preparado para esclarecer suas dúvidas e ajudar você a abrir a sua empresa em um modelo de tributação que lhe garanta economia de impostos.
Para saber mais sobre o Simples Nacional, conhecer suas alíquotas e entender o que é preciso para abrir uma empresa neste regime, continue conosco.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que oferece tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, as empresas calculam seus impostos com base em uma alíquota que incide sobre o faturamento e, na sequência, recolhem os valores devidos em guia única mensal, com maior facilidade e praticidade.
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Através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, as empresas podem recolher os seguintes impostos de forma unificada:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS: Programa de Integração Social;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto Sobre Serviços.
Para saber mais sobre o regime simplificado e conferir o que é preciso para abrir uma empresa Simples Nacional, continue acompanhando o conteúdo.
Quanto uma empresa paga de imposto no Simples Nacional?
O valor que uma empresa paga de imposto no Simples Nacional, depende do seu volume de faturamento e também do seu tipo de atividade.
Em função das suas atividades, as empresas podem ser tributadas com base em um dos seguintes anexos:
Anexo I
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Quem pode abrir uma empresa no Simples Nacional?
Via de regra, todo e qualquer interessado que pretenda montar um negócio com faturamento anual estimado em até R$ 4,8 milhões pode abrir uma empresa no Simples Nacional.
No entanto, existem algumas restrições:
- A empresa não pode ter uma pessoa jurídica como sócia;
- A empresa não pode desenvolver atividades não permitidas no Simples Nacional;
- Os sócios não podem participar com mais de 10% do capital de outra empresa que na soma das receitas, fature mais de R$ 4,8 milhões;
- A empresa não pode ser filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior ou ter sócios que residem fora do país;
- A empresa não pode ser constituída sob a forma de sociedade por ações ou ser resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos anteriores.
Na inexistência dos impedimentos listados acima, a sua empresa poderá ser constituída e registrada no Simples Nacional, normalmente, e com isso, recolher os impostos mensalmente em guia única, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional [Passo a Passo]
Após conhecer as alíquotas para cálculo dos impostos e conferir quem pode abrir uma empresa no Simples Nacional, é hora de conferir o passo a passo para abrir a sua empresa neste regime.
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Via de regra, o processo para abertura de empresas no Simples Nacional é descomplicado e pode ser apresentado em três passos:
1.Contratação de um contador: O contador será o responsável por esclarecer suas dúvidas e cuidar dos trâmites legais para abertura da sua empresa e adesão ao regime simplificado de arrecadação de impostos.
Caso você ainda não tenha contratado um contador, não se preocupe, a Caetano Contabilidade está preparada para atender você.
2.Separe os documentos necessários: Após contratar um contador você descobrirá que para abrir uma empresa será necessário separar alguns documentos, incluindo:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU do endereço para instalação da empresa.
3.Aguarde a conclusão dos trâmites para abertura da empresa: Com os documentos acima em mãos, a contabilidade providenciará a abertura da sua empresa, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Funcionamento;
- Opção pelo Simples Nacional.
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