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Como a Receita Federal cruza informações financeiras de negócios digitais? (e-financeira)

Você sabe o que é e como funciona o cruzamento de informações financeiras de negócios digitais?

Se você possui ou pensa em abrir um negócio digital, precisa acompanhar este conteúdo até o final para entender como a Receita Federal cruza informações deste tipo de empresa, através da e-financeira.

Tem muita gente que ainda não ouviu falar sobre a e-financeira e em função disso, acabam sendo surpreendidas por notificações e multas aplicadas pelo fisco.

Para saber mais sobre o assunto, evitando prejuízo e dor de cabeça para o seu negócio digital, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória que surgiu através da publicação da Instrução Normativa 1571/2015 da RFB, e que dentre outras coisas, substituiu a DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

Está obrigação acessória deve ser entregue semestralmente pelas instituições financeiras ao fisco, contendo uma série de informações importantes sobre as movimentações financeiras dos seus clientes, incluindo:

  • Saldo no último dia útil do ano de qualquer tipo de conta bancária;
  • Pagamentos efetuados à vista ou a prazo, discriminado o seu valor;
  • Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
  • Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras;
  • Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, referente a planos de previdência complementar e seguros;
  • Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular;
  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
  • Transferências de moeda e de outros valores para o exterior;
  • Dentre outras informações importantes.

Sendo assim, se você ainda tinha dúvidas, não tenha mais, a Receita Federal tem acesso a todas as suas movimentações financeiras, seja na pessoa física ou na pessoa jurídica.

Como funciona o cruzamento de informações financeiras de negócios digitais

Agora que você já sabe o que é e-financeira, precisamos alertar sobre os riscos que estão associados ao cruzamento destas informações por parte do fisco.

Indo direto ao ponto, você precisa entender na prática, como funciona o cruzamento de informações financeiras de negócios digitais.

Se você possui um negócio digital, recebe rendimentos com origem no Brasil ou no exterior, mas não declara e recolhe impostos sobre a totalidade dos valores recebidos, o cruzamento de informações da Receita Federal pode alcançar você.

Para que fique mais claro, imagine a seguinte situação:

  1. Através da e-financeira a Receita Federal descobriu que você movimentou R$ 200 mil durante determinado ano.
  2. Contudo o fisco concluiu que você só declarou e recolheu impostos sobre metade deste valor, ou seja, R$ 100 mil.

Se algo desse tipo acontecer, você não terá para onde fugir, ou seja, precisará fornecer explicações e acertar as contas com o fisco, pagando não só o valor devido, mas também, juros e multas que podem chegar a 225%.

O cruzamento de informações financeiras de negócios digitais feito através da e-financeira consegue apontar para o governo caso existam divergências na sua movimentação financeira e no valor declarado.

Na prática, aquela aparente “economia” pode se transformar em um enorme prejuízo, isso sem falar das complicações penais.

Talvez você não saiba, mas a Lei 8.137/1990 define que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo através de meios ilícitos, como por exemplo:

  • Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Sendo assim, se através da e-financeira, a Receita Federal descobrir que você cometeu uma das práticas acima, um processo judicial será aberto, onde além das multas, você estará sujeito a até 5 anos de prisão.

Quais negócios digitais estão sujeitos ao cruzamento de informações financeiras?

A e-financeira e o cruzamento de informações financeiras de negócios digitais atinge todos os tipos de empresa, independente do porte ou tipo de atividade do seu negócio.

São exemplos de negócios do meio digital que estão sujeito ao cruzamento de dados por parte do fisco:

  • Afiliados;
  • Agências de lançamentos;
  • Agências de marketing digital;
  • Agências de publicidade;
  • Coprodutores;
  • Digital influencers;
  • E-Commerces;
  • Gamers e streamers;
  • Gestores de tráfego;
  • Infoprodutores;
  • Social media
  • Youtubers.

Sendo assim, você que possui ou planeja abrir um negócio digital precisa se organizar e agir de forma antecipada para evitar problemas fiscais e todas as suas complicações.

Leia também: Infoprodutor pode ser MEI?

Como manter as obrigações do seu negócio digital em dia

Para manter as obrigações do seu negócio em dia e evitar problemas com o fisco, e evitar problemas com o cruzamento de informações financeiras de negócios digitais, o caminho é buscar o apoio e a assessoria de uma contabilidade especializada.

Com o apoio de uma contabilidade para negócios digitais, você declara todos os seus rendimentos corretamente, emite suas notas fiscais e além disso, ainda pode economizar no pagamento de impostos.

Sim. O fato de declarar todos os seus rendimentos não significa necessariamente, que você precisará pagar mais impostos, afinal com um bom planejamento tributário, é possível economizar de forma legal.

Não sabe como um planejamento tributário para negócios digitais funciona?

Para começar, precisamos esclarecer que você tem basicamente 4 formas de declarar, calcular e recolher seus impostos ao fisco:

  • Como pessoa física (IRPF);
  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

O fisco exige que você declare todos os seus rendimentos e efetue o pagamento dos impostos devidos em dia, mas cabe a você com a orientação do seu contador, determinar a melhor forma de fazer isso.

Nas alternativas acima, temos diferentes formas de apuração e alíquotas para tributação das empresas. Diante disso, precisamos identificar qual é a modalidade mais econômica para o seu negócio digital.

Garantir que você pague o menor volume possível de impostos de forma legalizada e sem correr risco, é um dos compromissos da Caetano Contabilidade!

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