Abri meu MEI, e agora? Quais os próximos passos? Esse é um tipo de dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais, principalmente entre aqueles que acabaram de fazer seu cadastro como MEI.
Pensando nisso, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde você vai conferir quais as obrigações do MEI e pontos que precisam sempre de atenção.
Sendo assim, se você acaba de abrir o seu MEI e não sabe bem quais os cuidados que precisa ter e as obrigações a cumprir para manter o seu CNPJ regular, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Abri meu MEI, e agora? Quais os próximos passos?
1. Regularidade da documentação
Ao abrir o seu MEI, não basta apenas obter o CNPJ e concluir que está tudo certo perante o fisco e as obrigações de regularidade fiscal.
É importante observar se foram, de fato, emitidos todos os documentos necessários para a regularização do seu CNPJ, como é o caso do Alvará Municipal.
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Algumas prefeituras atualmente, já estão interligadas ao portal do Microempreendedor Individual, portanto, ao emitir o CNPJ, automaticamente o empresário recebe um Alvará Municipal, no entanto, não são todas as prefeituras que têm essa ligação com o portal.
Sendo assim, é comum casos de microempreendedores que têm o CNPJ aberto, mas não possuem a inscrição municipal, por falta de atenção quanto a regularidade da documentação.
2. Obtenção de licenças ambientais
Observar a necessidade de licenças ambientais para o funcionamento da empresa também é um item importante ao abrir um MEI.
Dependendo da atividade que exercem, algumas empresas precisam obter licenças ambientais obrigatórias para que tenham regularidade fiscal, como licença de corpo de bombeiros, licença da vigilância sanitária, entidade de classe, entre outras.
Portanto, depois de abrir o MEI, é fundamental que o empreendedor verifique se sua empresa está totalmente regular em suas licenças perante o fisco. Para isso, é possível contar com o apoio de uma contabilidade especializada em microempreendedores, que está preparada para prestar todo o suporte ao empresário e verificar a regularização da sua empresa.
3. Obrigações acessórias
É comum vermos empreendedores que acreditam que não é necessário fazer nada após abertura do seu MEI, mas é muito importante não se esquecer das obrigações acessórias que cabem às empresas que se enquadram neste regime.
Primeiramente, é importante lembrar-se sempre de fazer o recolhimento em dia do DAS MEI, imposto mensal que varia para empresas de comércio ou serviço.
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Manter a regularidade no recolhimento do DAS MEI é essencial para que a empresa não seja desenquadrada do MEI, e acabe tendo que pagar multas e impostos mais altos.
Além disso, o Microempreendedor Individual também não deve se esquecer de preencher um formulário mensal para que possa fazer a declaração anual de imposto no final do ano, ou seja, prestar contas ao governo sobre a sua movimentação durante o ano.
4. Emissão de documento fiscal
Abri meu MEI, e agora? Preciso emitir documento fiscal? Essa também é uma dúvida bastante comum sobre o assunto.
A legislação atual não exige que o MEI faça a emissão de documento fiscal, a menos que esteja negociando com outra Pessoa Jurídica, ou caso o consumidor exija.
Além disso, também é obrigatório que o MEI realize emissão do documento fiscal caso realize vendas onde aconteça o trânsito de mercadorias, situação muito comum nos dias atuais, devido ao crescimento de e-commerce e vendas através do mercado digital.
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Portanto, é importante que o Microempreendedor Individual busque o apoio de uma contabilidade especializada para auxiliar quando necessário a emissão do documento fiscal, uma vez que, deixar de emitir esse documento pode causar transtornos e penalidades para a empresa perante o fisco.
Abri meu MEI, e agora? Quais cuidados devo tomar?
1. Limite de faturamento
Depois de abrir o seu MEI, você provavelmente já sabe que este regime tem atualmente um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano.
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Sendo assim, a receita anual de uma empresa não pode ultrapassar esse valor, para que ela possa se enquadrar na categoria de microempreendedor individual, caso a empresa ultrapasse esse valor ela será desenquadrada do MEI e terá que pagar o imposto devido retroativamente.
2. Cruzamento de informações
Hoje em dia existem sistemas tecnológicos que permitem que o governo faça um cruzamento de informações das movimentações financeiras de uma empresa, comparando com o valor declarado anualmente.
Esse cruzamento de informações acontece de diversas formas, entre elas:
- E-financeira: As instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes através da e-Financeira, sejam depósitos, saques, cheques emitidos, transferência, e inclusive movimentações com pix.
- Cartão de crédito: Neste caso também as administradoras de cartão de crédito são obrigados a informar mensalmente toda a movimentação realizada por seus clientes à Receita Federal. Com isto, o governo tem acesso a todo recebimento realizado pelas empresas dentro de um período.
- Documento Fiscal: Com a implantação em todo país da NFe, as empresas passaram a emitir eletronicamente todos seus documentos fiscais, com isto a Receita Federal passou a ter um controle mais detalhado sobre as movimentações de compra e venda dos empresários.
Com esses dados em mãos, o governo pode verificar os valores movimentados versus os valores declarados por uma empresa, e o Microempreendedor Individual pode sofrer penalidades caso ultrapasse o limite de faturamento mencionado no tópico anterior.
Diante de tudo o que foi apresentado até aqui, se você deseja manter sua empresa em dia com o fisco, sem dor de cabeça, precisa contar com o suporte de uma contabilidade especializada.
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