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Como parcelar dívidas de uma empresa com a Receita Federal?

Como parcelar dívidas de uma empresa com a Receita Federal

Acumular impostos em atraso é uma situação que pode acontecer por diferentes motivos. Queda no faturamento, problemas no fluxo de caixa, despesas inesperadas ou falhas no controle financeiro podem fazer com que uma empresa deixe alguns tributos vencerem.

Quando isso acontece, uma das alternativas para regularizar a situação é o parcelamento de dívidas com a Receita Federal.

Em muitos casos, a empresa não precisa quitar todo o débito de uma única vez. É possível negociar os valores e dividir o pagamento em parcelas mensais, permitindo que o CNPJ recupere sua regularidade sem comprometer de forma tão significativa o caixa.

No entanto, antes de solicitar qualquer parcelamento, é importante descobrir onde a dívida está sendo cobrada, quais débitos podem ser negociados e qual modalidade está disponível.

Neste conteúdo, a Caetano Contabilidade explica como funciona o parcelamento e apresenta um passo a passo para empresas que precisam regularizar seus débitos.

Quais dívidas de uma empresa podem ser parceladas na Receita Federal?

A Receita Federal permite o parcelamento de diferentes débitos tributários que estejam sob sua administração, desde que sejam atendidas as regras aplicáveis a cada modalidade.

Podem existir, por exemplo, débitos relacionados a tributos federais declarados pela própria empresa ou constituídos pela Receita Federal.

Um ponto importante é verificar se a dívida ainda está sendo administrada pela Receita Federal ou se já foi inscrita em Dívida Ativa da União.

Essa diferença muda o local onde a negociação deve ser realizada.

De forma simplificada:

  • Débito ainda na Receita Federal: A negociação é realizada perante a própria Receita;
  • Débito inscrito em Dívida Ativa: A negociação passa a ser realizada perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Débitos do Simples Nacional na Receita: Possuem modalidade específica de parcelamento;
  • Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa: Deve ser negociado perante a PGFN.

Portanto, o primeiro passo para parcelar uma dívida não é necessariamente solicitar imediatamente o parcelamento. Antes disso, é preciso levantar todas as pendências existentes e descobrir onde cada débito está sendo cobrado.

Como parcelar dívidas de uma empresa com a Receita Federal?

Grande parte do procedimento pode ser realizada pela internet. O primeiro passo é consultar os débitos existentes e verificar quais deles estão disponíveis para negociação.

De maneira geral, o processo envolve as seguintes etapas:

1. Faça um levantamento das pendências

Antes de negociar, consulte a situação fiscal da empresa. É importante descobrir quais impostos estão em aberto, seus respectivos valores e em qual órgão cada dívida se encontra.

2. Verifique se os débitos estão na Receita ou na PGFN

Essa etapa é fundamental. Se o débito já estiver inscrito em Dívida Ativa da União, ele não deverá ser negociado pelo parcelamento convencional da Receita, mas pelos canais da PGFN.

3. Acesse os serviços digitais da Receita Federal

Com os débitos identificados, a empresa ou seu representante poderá acessar o serviço correspondente ao parcelamento e verificar as opções disponíveis.

4. Selecione os débitos

Dependendo da modalidade, o sistema apresentará os débitos passíveis de negociação e as condições aplicáveis.

5. Confira as condições

Antes de confirmar, verifique a quantidade de prestações, valor inicial, atualização e demais condições.

6. Pague a primeira parcela

Essa etapa merece atenção: o pedido somente é efetivado com o pagamento correto e dentro do prazo da primeira prestação, conforme as regras aplicáveis ao parcelamento.

Depois disso, é fundamental manter as demais parcelas em dia.

Como funciona o parcelamento para empresas do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras específicas para negociação dos débitos apurados nesse regime.

Enquanto os valores estiverem em cobrança na Receita Federal, é possível solicitar o parcelamento do Simples Nacional em até 60 parcelas, observando o valor mínimo de R$ 300,00 por prestação.

No parcelamento do Simples, os débitos abrangidos são consolidados com os acréscimos legais existentes até a data da negociação.

Além disso, as prestações também recebem atualização pela taxa Selic, conforme as regras aplicáveis. 

Caso a dívida do Simples já tenha sido encaminhada para inscrição em Dívida Ativa da União, entretanto, a negociação deverá ser realizada perante a PGFN.

Por isso, duas empresas do Simples Nacional com impostos atrasados podem precisar seguir caminhos diferentes, dependendo da situação de cada débito.

Parcelar a dívida elimina multas e juros?

No parcelamento convencional, não se deve partir do pressuposto de que haverá desconto automático sobre a dívida.

O valor é consolidado considerando os acréscimos legais aplicáveis e as parcelas continuam sujeitas à atualização prevista nas regras da negociação.

Existem situações específicas de transação tributária ou programas especiais que podem oferecer condições diferenciadas, inclusive descontos, dependendo do edital e das características do débito.

No entanto, essas possibilidades não devem ser confundidas com o parcelamento convencional.

Antes de negociar, portanto, vale analisar se a empresa se enquadra em alguma modalidade específica e comparar as condições disponíveis.

O que acontece depois que a empresa parcela os débitos?

Parcelar a dívida é uma forma de regularização, mas a empresa precisa cumprir o acordo.

Além de pagar mensalmente as prestações negociadas, é fundamental manter os impostos atuais em dia para evitar a formação de novas pendências.

Outro efeito importante diz respeito à regularidade fiscal. Quando os requisitos legais são atendidos e a exigibilidade dos débitos parcelados fica suspensa, a empresa pode, não havendo outras pendências impeditivas, conseguir uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND).

Esse documento produz efeitos de certidão negativa para fins de comprovação da regularidade fiscal.

Por outro lado, é preciso tomar cuidado com atrasos nas parcelas, pois o descumprimento das condições pode resultar na rescisão do parcelamento, fazendo com que o saldo volte à situação de cobrança correspondente.

Vale a pena parcelar as dívidas da empresa?

O parcelamento pode ser uma alternativa importante quando a empresa possui débitos que não consegue quitar integralmente. No entanto, a decisão precisa considerar a capacidade financeira do negócio.

Não adianta negociar uma dívida antiga assumindo uma parcela que comprometa o caixa e, poucos meses depois, deixar de pagar tanto o parcelamento quanto os impostos atuais.

O ideal é analisar:

  • Valor total dos débitos;
  • Quantidade possível de parcelas;
  • Valor mensal que cabe no fluxo de caixa;
  • Existência de débitos na Receita e na PGFN;
  • Possibilidade de outras modalidades de negociação;
  • Capacidade de manter os tributos futuros em dia.

Com planejamento, é possível transformar uma dívida acumulada em um compromisso mensal mais previsível.

Sua empresa possui dívidas com a Receita Federal? Conte com a Caetano Contabilidade

Se sua empresa possui impostos atrasados, o primeiro passo é entender exatamente quanto deve, quais são os débitos e onde eles estão sendo cobrados.

A partir desse diagnóstico, é possível verificar as alternativas de regularização disponíveis e escolher uma negociação compatível com a realidade financeira do negócio.

A Caetano Contabilidade pode ajudar sua empresa a levantar as pendências fiscais, analisar os débitos existentes e orientar sobre os procedimentos necessários para parcelamento e regularização.

Sua empresa possui dívidas com a Receita Federal? Entre em contato com a Caetano Contabilidade e conte com uma equipe especializada para encontrar o melhor caminho para colocar suas obrigações fiscais em dia.

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