Sim, é possível aumentar o capital social da empresa depois de abrir o CNPJ. Na realidade, essa é uma alteração relativamente comum, principalmente quando o negócio cresce, recebe novos investimentos ou precisa reforçar sua estrutura patrimonial.
Ao abrir uma empresa, os sócios precisam definir um valor para o capital social. No entanto, esse número não precisa permanecer o mesmo durante toda a existência do negócio.
Uma empresa pode começar, por exemplo, com R$ 10 mil de capital social e, posteriormente, aumentar esse valor para R$ 50 mil, R$ 100 mil ou qualquer outro montante compatível com sua realidade.
Contudo, o aumento precisa ser realizado corretamente, respeitando as regras aplicáveis ao tipo jurídico da empresa e sendo formalizado nos órgãos competentes.
Neste conteúdo, a Caetano Contabilidade explica o que é capital social, quando ele pode ser aumentado, como funciona o procedimento e quais cuidados o empresário precisa tomar.
O que é o capital social de uma empresa?
O capital social representa os recursos que os sócios destinam à empresa para que ela possa iniciar ou desenvolver suas atividades.
Imagine uma empresa que está sendo aberta e precisa de recursos para comprar computadores, equipamentos, móveis, mercadorias e financiar suas primeiras despesas.
Os sócios podem estabelecer no contrato social um capital de R$ 50 mil, por exemplo.
Em uma sociedade com dois sócios, a distribuição poderia ser:
- Sócio A: R$ 30 mil, correspondentes a 60% do capital;
- Sócio B: R$ 20 mil, correspondentes a 40% do capital;
- Capital social total: R$ 50 mil.
Nas sociedades limitadas, o capital é dividido em quotas e o contrato social deve informar o número de quotas pertencentes a cada sócio.
É importante destacar que o capital social não deve ser confundido com o faturamento da empresa.
Faturamento é a receita obtida com vendas ou prestação de serviços. Capital social corresponde aos recursos destinados pelos sócios ao patrimônio da sociedade.
Por isso, uma empresa pode ter capital social de R$ 50 mil e faturar R$ 1 milhão por ano, por exemplo.
É possível aumentar o capital social depois de abrir a empresa?
Sim. O capital social pode ser aumentado posteriormente, desde que sejam observados os requisitos legais e societários correspondentes.
Nas sociedades limitadas, existe um ponto especialmente importante: o Código Civil estabelece que o capital somente pode ser aumentado depois que as quotas anteriormente previstas estiverem integralizadas.
Na prática, existe uma diferença entre capital subscrito e capital integralizado.
O capital subscrito é aquele que o sócio se comprometeu a colocar na empresa. Já o capital integralizado corresponde ao valor que efetivamente foi entregue à sociedade.
Imagine que uma empresa tenha sido aberta com capital social de R$ 100 mil, mas o contrato estabeleça que parte desse montante será integralizada posteriormente.
Antes de simplesmente elevar o capital para R$ 200 mil, será necessário verificar a situação do capital anteriormente estabelecido e as regras aplicáveis ao aumento.
Esse cuidado é importante para evitar alterações societárias incompatíveis com a situação real da empresa.
Quando vale a pena aumentar o capital social?
Não é necessário aumentar o capital social simplesmente porque a empresa aumentou seu faturamento.
Uma empresa que cresceu de R$ 500 mil para R$ 2 milhões de faturamento anual não precisa necessariamente alterar seu capital na mesma proporção.
Entretanto, existem situações em que o aumento pode fazer sentido. Uma delas ocorre quando os sócios realizam novos aportes destinados efetivamente ao capital da empresa.
Imagine uma empresa que começou com R$ 20 mil e, alguns anos depois, precisa receber R$ 200 mil dos sócios para financiar uma expansão. Dependendo da estrutura definida para a operação, esses recursos podem ser incorporados ao capital social.
O aumento também pode ocorrer em situações como:
- Entrada de novos sócios com aporte de recursos;
- Expansão significativa das operações;
- Necessidade de reforçar a estrutura patrimonial;
- Reorganização da participação societária;
- Incorporação de determinados bens ao capital;
- Capitalização de valores existentes na empresa, quando juridicamente e contabilmente aplicável;
- Adequação do capital à dimensão atual do negócio.
Por isso, antes de aumentar o capital, é recomendável avaliar qual é a finalidade da operação e qual tratamento contábil e societário deve ser adotado.
Como aumentar o capital social de uma empresa?
O procedimento depende da natureza jurídica da empresa e das particularidades da operação. Em uma sociedade limitada, por exemplo, será necessário realizar uma alteração do contrato social.
Sendo assim, o contador deve verificar, entre outros aspectos, qual é o capital registrado atualmente, se ele já foi integralizado, como estão distribuídas as quotas e de onde virão os recursos utilizados no aumento.
Depois disso, deve ser definido o novo capital.
Suponha que uma sociedade possua:
Capital atual: R$ 50 mil
Os sócios decidem aportar mais R$ 150 mil.
Após a operação, teremos:
Novo capital social: R$ 200 mil
A alteração deverá especificar também como ficará a participação dos sócios.
Se ambos realizarem aportes proporcionais às participações existentes, os percentuais podem permanecer iguais. Porém, dependendo da operação, a distribuição das quotas poderá mudar.
Depois da deliberação necessária e da elaboração do instrumento correspondente, a alteração deve ser registrada na Junta Comercial.
Portanto, não basta simplesmente transferir dinheiro para a conta da empresa e considerar que o capital social aumentou.
É necessário verificar a natureza do aporte, realizar os registros contábeis adequados e formalizar o aumento quando essa for efetivamente a operação pretendida.
O capital social pode ser aumentado com bens?
Dependendo da situação e do tipo societário, a integralização do capital pode ocorrer não apenas em dinheiro, mas também por meio de bens suscetíveis de avaliação econômica.
Isso significa que determinados bens podem ser utilizados pelos sócios para integralizar o capital da empresa.
Podemos imaginar, por exemplo, situações envolvendo:
- Imóveis;
- Veículos;
- Máquinas;
- Equipamentos;
- Computadores;
- Determinados direitos com valor econômico.
Entretanto, a utilização de bens exige cuidados adicionais. O bem precisa ser corretamente identificado e avaliado, e a operação deve observar os requisitos legais.
Além disso, quando o aporte envolve imóveis, veículos ou outros ativos sujeitos a registros específicos, também podem existir procedimentos adicionais, documentos, tributos ou custos relacionados à transferência.
Por isso, não é recomendável simplesmente colocar um bem no contrato social sem analisar previamente os efeitos da operação.
Quer aumentar o capital social da sua empresa?
Como vimos, você pode aumentar o capital social mesmo depois que o CNPJ já estiver aberto.
O procedimento pode ser utilizado para registrar novos aportes, reorganizar a participação dos sócios, reforçar a estrutura patrimonial ou acompanhar uma nova fase do negócio.
No entanto, antes de realizar a alteração, é necessário verificar se o capital atual está devidamente integralizado, definir a origem dos novos recursos, analisar como ficarão as quotas dos sócios e preparar os registros societários e contábeis necessários.
A Caetano Contabilidade pode analisar a situação da sua empresa e orientar todo o processo para que o aumento de capital seja realizado corretamente.
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