Durante muitos anos, o Lucro Presumido foi considerado o regime tributário mais utilizado por empresas fora do Simples Nacional.
No Presumido, era possível garantir previsibilidade, simplicidade operacional e, em muitos casos, uma carga tributária reduzida. Porém, a partir de 2026, esse cenário mudou.
A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a forma de cálculo do regime, para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais.
Isso não significa que o Lucro Presumido deixou de ser vantajoso, mas significa que agora ele exige análise. Muitas empresas continuarão economizando impostos. Outras passarão a pagar mais sem perceber.
Neste artigo, a equipe da Caetano Contabilidade explica, de forma prática, o que mudou e quando ainda vale a pena permanecer no Lucro Presumido.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
Para entender o que mudou no Lucro Presumido em 2026, é preciso compreender como funcionava o cálculo do IRPJ e da CSLL neste regime.
Dito isso, precisamos destacar que a principal característica do Lucro Presumido em relação a outros regimes, é a base de cálculo reduzida para apuração do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido.
Na prática, ao invés dos impostos em questão incidirem sobre 100% do faturamento, o fisco considerava às seguintes parcelas do faturamento, para efeitos de cálculo.
Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
| Venda de mercadorias ou produtos Transporte de cargas Atividades imobiliárias Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
| Serviços de transporte (exceto o de cargas) Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
| Serviços profissionais Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Alíquota base CSLL do Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte | 12,00% |
| Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Desta forma, uma empresa de serviços, por exemplo, calcula o IRPJ e a CSLL sobre 32% do seu faturamento.
Veja um exemplo:
- Faturamento: R$ 100 mil.
- Base de cálculo do IRPJ e da CSLL: R$ 32 mil.
Por sua vez, é sobre o valor da base de cálculo, que aplicava-se as alíquotas de 15% para apuração do IRPJ e 9% para apuração da CSLL.
Agora surge uma nova lógica: A parte da receita que ultrapassar R$ 5 milhões anuais passa a ter um acréscimo de 10% na alíquota base.
Isso significa que o regime deixou de beneficiar empresas grandes com alta lucratividade, mas continua praticamente igual para pequenas e médias empresas.
Na prática, o governo não eliminou o regime, apenas limitou sua vantagem para operações mais robustas.
Como calcular o Lucro Presumido após a nova regra?
A sistemática de cálculo do Lucro Presumido continua a mesma para empresas que faturam até R$ 5 milhões por ano, mas muda para empresas com faturamento acima desse limite.
Considerando uma empresa do setor de serviços, com base padrão de 32% para o cálculo do IRPJ e da CSLL, agora passamos a ter o seguinte cenário:
- Até R$ 5 milhões
- Base de cálculo: 32%
- Acima de R$ 5 milhões
- Base de cálculo: 35,2% (acréscimo de 10% na alíquota base).
Agora veja o impacto real, considerando uma empresa que fatura R$ 6 milhões por ano:
- Antes da mudança – Base tributável: R$ 1.920.000
- Depois da mudança – Base tributável: R$ 2.112.000
Sendo assim, quanto maior a empresa, maior será o efeito acumulado. Na prática, esse aumento na base de cálculo impacta diretamente o IRPJ e CSLL à pagar.
Sem acompanhamento contábil estratégico, muitos empresários só perceberão isso quando o imposto chegar.
Empresas pequenas ainda se beneficiam do Lucro Presumido?
Empresas com faturamento anual abaixo de R$ 5 milhões não vão sentir o impacto da regra. Para elas, o regime continua sendo um dos melhores cenários tributários disponíveis fora do Simples Nacional.
O motivo é simples: O Lucro Presumido tributa a margem estimada, não o lucro real. Sendo assim, se a empresa tem boa lucratividade, paga menos imposto do que deveria.
A mudança afetou principalmente empresas de médio porte em crescimento acelerado.
Quando o Lucro Real pode ser mais vantajoso?
A nova regra trouxe algo que antes não era tão relevante: a necessidade de comparação.
Empresas com alto custo operacional, folha elevada ou margens apertadas podem pagar menos no Lucro Real, especialmente após a alteração. Isso acontece porque o Lucro Real tributa o lucro efetivo, não o presumido.
Com a nova progressividade, quanto mais a empresa cresce, mais faz sentido analisar migração.
Não é raro, hoje, empresas descobrirem economia de dezenas de milhares por ano apenas mudando o regime.
O problema é que atualmente, muitos empresários permanecem no Presumido por hábito, não por estratégia.
Como saber qual regime tributário escolher em 2026?
A resposta não está na lei, ela está nos números da empresa. Hoje, escolher regime tributário exige três análises:
- Margem de lucro real: Empresas lucrativas tendem a se beneficiar do Presumido.
- Estrutura de custos: Quanto maior a despesa operacional, mais o Lucro Real se torna interessante.
- Projeção de crescimento: Ultrapassar R$ 5 milhões muda completamente o cenário.
Por isso, empresas que revisam o enquadramento todo ano costumam pagar menos impostos do que aquelas que escolhem uma vez e nunca mais reavaliam.
Conclusão: o Lucro Presumido ainda compensa?
Sim, o Lucro Presumido ainda vale a pena para muitas empresas. Mas, apenas quando escolhido de forma consciente.
A nova legislação não acabou com o regime. Ela apenas eliminou vantagens automáticas e obrigou empresários a olhar para seus próprios números.
A Caetano Contabilidade pode analisar o faturamento, margens e custos da sua empresa para identificar o enquadramento ideal, simular cenários e evitar pagamento desnecessário de tributos.
