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Minha empresa foi excluída do Simples Nacional: o que fazer agora?

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional o que fazer agora

Receber o aviso de exclusão do Simples Nacional é um dos momentos mais preocupantes para qualquer empresário. 

O regime é conhecido pela simplicidade no pagamento de tributos e pela carga tributária reduzida, e perder esse benefício pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio.

Mas, calma. Se sua empresa foi excluída, ainda é possível regularizar a situação e voltar a ter acesso ao regime simplificado, desde que você entenda os motivos da exclusão e aja rapidamente.

Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica o que fazer após a exclusão do Simples Nacional, quais são as principais causas, como regularizar os débitos e quais alternativas estão disponíveis para o seu negócio.

O que significa ser excluído do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional significa que a empresa deixou de se enquadrar nas regras estabelecidas pela Receita Federal e, por isso, não pode mais recolher tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Isso faz com que o negócio passe a ser tributado por outro regime — Lucro Presumido ou Lucro Real — o que, na maioria dos casos, aumenta os custos fiscais e administrativos.

Em resumo, a exclusão implica:

  • Pagamento de impostos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS);
  • Maior burocracia contábil e fiscal;
  • Perda de benefícios tributários e simplificações oferecidas pelo regime.

Por isso, é importante agir imediatamente para entender o motivo da exclusão e buscar as medidas corretivas cabíveis.

Principais motivos para a exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal pode excluir uma empresa do Simples Nacional de ofício (por iniciativa própria) ou por pedido voluntário do contribuinte. 

Veja os motivos mais comuns:

1. Débitos com o Fisco

O motivo mais recorrente é a existência de débitos tributários, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
Isso inclui:

  • DAS em atraso;
  • Dívidas de ICMS, ISS ou INSS;
  • Parcelamentos rompidos;
  • Contribuições previdenciárias não pagas.

Quando há pendências, a Receita notifica a empresa e concede um prazo para regularização. Se o pagamento ou parcelamento não for feito dentro do prazo, ocorre a exclusão automática.

2. Excesso de faturamento

O Simples Nacional impõe limites de receita bruta anual. Atualmente, o teto é de R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esse valor, será desenquadrada automaticamente.

Vale destacar, que ultrapassar o limite de faturamento não é um problema, mas um sinal de que a sua empresa está crescendo.

Para evitar uma mudança abrupta no valor dos impostos, o ideal é contar com o suporte de uma contabilidade especializada, e se antecipar, montando um planejamento tributário.

3. Atividades não permitidas

Nem todas as atividades econômicas podem fazer parte do Simples Nacional. Empresas que exerçam atividades vedadas pela legislação, como algumas instituições financeiras, holdings, corretoras e cooperativas de crédito, serão excluídas.

Além disso, se a empresa incluir um CNAE incompatível em seu cadastro, também poderá ser desenquadrada.

4. Irregularidades cadastrais ou societárias

Alterações no contrato social, como entrada de sócios pessoa jurídica ou mudança de natureza jurídica, podem tornar o negócio incompatível com o regime.

Nesses casos, a exclusão ocorre de forma automática, mesmo sem débitos.

5. Falta de entrega de declarações

A omissão no envio de declarações fiscais obrigatórias, como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), também pode gerar a exclusão do Simples Nacional.

Como saber se sua empresa foi realmente excluída

Normalmente, a exclusão é comunicada por meio de um Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponível no Portal e-CAC da Receita Federal.

Para verificar:

  1. Acesse o portal https://cav.receita.fazenda.gov.br;
  2. Entre com o CNPJ e o certificado digital ou código de acesso;
  3. Procure a opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)”;
  4. Verifique se há notificações de exclusão e o motivo indicado.

É importante observar também a data de efetivação da exclusão, pois ela determina desde quando a empresa deixará de recolher impostos pelo regime simplificado.

Fui excluído do Simples Nacional: o que devo fazer?

A boa notícia é que, em muitos casos, é possível reverter a exclusão ou voltar ao Simples no ano seguinte. Veja os passos que você deve seguir:

1. Identifique o motivo da exclusão

O primeiro passo é entender por que a empresa foi desenquadrada.

A partir dessa informação, será possível traçar um plano de ação com base na causa: se foi por débitos, excesso de faturamento, erro cadastral ou outra razão.

2. Regularize os débitos existentes

Se o motivo for inadimplência tributária, você deve:

  • Quitar os débitos pendentes; ou
  • Solicitar o parcelamento dos débitos junto à Receita Federal, Estado e Município.

Ao regularizar as pendências antes do término do prazo indicado na notificação, é possível cancelar a exclusão.

Caso o prazo já tenha vencido, é possível permanecer no Lucro Presumido ou Lucro Real temporariamente e, no ano seguinte, solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o dia 31 de janeiro.

3. Corrija erros cadastrais

Se a exclusão foi causada por atividade econômica incompatível ou erro de cadastro, é necessário corrigir o CNAE ou atualizar o contrato social na Junta Comercial.

Após a correção, a empresa poderá solicitar nova adesão no início do próximo ano.

4. Regularize declarações pendentes

No caso de declarações não enviadas, basta transmitir as obrigações atrasadas e, se houver, pagar eventuais multas por atraso.

Após a regularização, a empresa estará apta a retornar ao regime.

Conclusão: exclusão não é o fim, mas um alerta para reorganizar sua empresa

Ser excluído do Simples Nacional é um problema sério, mas não precisa ser o fim da sua empresa.

Com orientação contábil adequada, é possível corrigir os erros, negociar débitos e voltar ao regime com mais controle e eficiência.

O segredo é agir rápido, entender o motivo da exclusão e contar com o suporte de especialistas que dominam o assunto.

Se sua empresa recebeu o termo de exclusão, fale agora com a equipe da Caetano Contabilidade.

Nós ajudamos a regularizar a situação, avaliar o melhor regime tributário e garantir que seu negócio volte a crescer com segurança e economia.

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