Pular para o conteúdo

O que é DMED e quem deve declarar?

O que é DMED e quem deve declarar?

No universo da saúde, clínicas, consultórios e profissionais da área precisam estar atentos a diversas obrigações fiscais, e uma das mais importantes é a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Criada para reforçar o controle da Receita Federal sobre despesas médicas informadas por contribuintes, essa declaração é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.

Se você é médico, dentista, psicólogo ou gestor de clínica, entender o que é a DMED, quem deve enviar e como fazer isso corretamente é fundamental para evitar multas e garantir a tranquilidade de seus pacientes e da sua empresa. 

Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica em detalhes tudo o que você precisa saber.

O que é DMED

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009. 

Ela deve ser entregue anualmente à Receita Federal, com o objetivo de informar todos os pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde, sejam eles realizados por pessoas físicas ou jurídicas.

Em outras palavras, a DMED permite que a Receita Federal cruze os dados das despesas médicas declaradas pelos contribuintes no Imposto de Renda com as informações fornecidas pelos prestadores de serviços de saúde. 

Essa conferência ajuda a evitar fraudes e deduções indevidas, garantindo mais transparência no sistema tributário.

Quem deve declarar a DMED

Nem todos os profissionais ou empresas da área de saúde precisam enviar a DMED. A obrigatoriedade se aplica a:

  • Pessoas jurídicas ou equiparadas que prestem serviços de saúde e recebam pagamentos de pessoas físicas;
  • Operadoras de planos de saúde;
  • Empresas que prestam serviços de saúde em geral, como clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, laboratórios de análises clínicas, entre outros.

Exemplos de obrigados a declarar:

  • Clínicas médicas de qualquer especialidade;
  • Consultórios odontológicos;
  • Laboratórios de exames de imagem ou análises clínicas;
  • Clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição ou psicologia;
  • Hospitais e casas de saúde;
  • Operadoras de planos de saúde.

Quem não precisa declarar:

  • Profissionais autônomos sem CNPJ, que atuam apenas como pessoa física.

Prazo de entrega da DMED

A DMED deve ser entregue anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se referem as informações.

Por exemplo: as informações referentes a 2024 devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro de 2025.

O não cumprimento do prazo ou a entrega com informações incorretas pode resultar em multas e penalidades.

Multas por atraso ou erro na entrega da DMED

O envio da DMED fora do prazo ou com informações incorretas gera multas que variam conforme o porte da empresa:

  • R$ 500,00 por mês para empresas em início de atividade ou optantes pelo Simples Nacional;
  • R$ 1.500,00 por mês para demais pessoas jurídicas;
  • Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Além da penalidade financeira, inconsistências podem levar a fiscalizações mais rigorosas, prejudicando a imagem do profissional ou da clínica perante a Receita Federal.

Informações que devem constar na DMED

A declaração deve conter os dados de todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas no ano-calendário. Entre as informações exigidas estão:

  • Identificação da pessoa física pagadora, com nome e CPF;
  • Valor total recebido por cada paciente;
  • Serviço prestado (consulta, exame, tratamento etc.);
  • Dados da empresa ou profissional responsável, como CNPJ e endereço.

Essas informações são fundamentais para que a Receita Federal possa cruzar os dados informados na declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas que deduzem despesas médicas.

Cuidados para evitar erros na DMED

Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante:

  • Manter um controle financeiro organizado, com registro de todos os recebimentos;
  • Conferir os dados dos pacientes antes de enviar;
  • Garantir que todos os pagamentos recebidos de pessoas físicas estejam incluídos;
  • Entregar a declaração dentro do prazo legal.

Um erro comum é confundir a DMED com outras obrigações fiscais, como a DIMOB (para empresas do setor imobiliário). É essencial compreender que a DMED é específica para serviços de saúde.

Importância da DMED para o cruzamento de informações

A DMED é uma ferramenta fundamental para o combate à sonegação fiscal. Por meio dela, a Receita Federal verifica se:

  • O contribuinte que declara despesas médicas no Imposto de Renda realmente realizou os pagamentos;
  • O profissional ou clínica informou corretamente os valores recebidos.

Esse cruzamento evita que despesas fictícias sejam deduzidas e garante mais transparência e equilíbrio na arrecadação de impostos.

O papel da contabilidade na entrega da DMED

A entrega correta da DMED exige conhecimento técnico e organização financeira. Uma contabilidade especializada, como a Caetano Contabilidade, oferece:

  • Orientação para coleta e organização de dados, evitando inconsistências;
  • Preenchimento correto da declaração;
  • Controle de prazos para evitar multas;
  • Suporte em caso de fiscalização da Receita Federal.

Com o apoio de um contador, clínicas e profissionais de saúde têm mais segurança no cumprimento dessa obrigação fiscal.

Consequências de não entregar a DMED

Deixar de entregar a DMED dentro do prazo ou omitir informações pode gerar:

  • Multas elevadas, impactando diretamente o caixa da empresa;
  • Risco de autuações e fiscalizações, que podem resultar em outros tributos a pagar;
  • Problemas com os pacientes, já que as despesas médicas informadas por eles no Imposto de Renda precisam coincidir com as informações declaradas na DMED.

Além disso, a falta de conformidade pode prejudicar a imagem profissional e a credibilidade da clínica ou do profissional de saúde.

Dicas para se preparar para a DMED

  • Organize um sistema de gestão financeira que registre todos os atendimentos e pagamentos;
  • Utilize software de gestão para clínicas, que facilita o controle de dados dos pacientes;
  • Mantenha comunicação clara com os pacientes para garantir que os dados informados à Receita estejam corretos;
  • Consulte uma contabilidade especializada para suporte contínuo.

Conclusão

A DMED é uma obrigação acessória essencial para profissionais e empresas da área de saúde, garantindo que as despesas médicas deduzidas pelos pacientes no Imposto de Renda sejam devidamente comprovadas.

👉 A Caetano Contabilidade é especialista em atender clínicas e profissionais da saúde e oferece todo o suporte necessário para a entrega correta da DMED. 

Conte com nossa equipe para organizar a documentação, preencher a declaração e evitar multas, garantindo que sua empresa permaneça em dia com o Fisco e mantenha a credibilidade junto aos seus pacientes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *