A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada em 2024 e 2025, trouxe mudanças profundas na forma de arrecadação de impostos no Brasil.
Entre os tributos que passam por transformações está o ISS (Imposto Sobre Serviços), que atinge diretamente clínicas e consultórios médicos, odontológicos, de psicologia e outras atividades da área da saúde.
Com a substituição gradativa de tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), clínicas e consultórios precisam se preparar para um novo cenário tributário, que exigirá planejamento e apoio contábil especializado.

Como funciona o ISS atualmente
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal, cobrado de empresas e profissionais que prestam serviços.
Para clínicas e consultórios, ele incide sobre atividades médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterapêuticas, laboratoriais, entre outras.
Características principais do ISS hoje:
- Alíquota: Varia de 2% a 5%, de acordo com a legislação municipal;
- Incidência: Sobre o preço do serviço prestado;
- Competência: É arrecadado pelos municípios e pelo Distrito Federal;
- Base legal: Lei Complementar nº 116/2003, que lista todos os serviços sujeitos ao imposto.
Assim, uma clínica localizada em São Paulo pode pagar 2% de ISS, enquanto outra em Belo Horizonte pode pagar 5%, mesmo prestando o mesmo tipo de serviço. Essa falta de uniformidade é um dos problemas que a reforma busca resolver.
O que muda com a reforma tributária
A reforma cria dois novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência dos estados e municípios.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência da União.
Na prática, o ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS. Ou seja, o ISS, como conhecemos hoje, deixará de existir gradualmente.
Principais mudanças:
- Tributação uniforme: Deixa de haver alíquotas diferentes em cada município.
- Sistema de débito e crédito: Inspirado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), permitirá compensação de créditos tributários.
- Cobrança no destino: Os impostos passam a ser recolhidos no local onde o serviço é consumido, e não mais no município do prestador.
- Alíquotas unificadas: Haverá uma alíquota padrão, somando IBS + CBS, definida por lei complementar.
Impactos para clínicas e consultórios
As clínicas e consultórios precisam estar atentos, pois a forma de tributação de seus serviços será alterada significativamente.
- Fim das diferenças municipais:
Hoje, cada cidade define sua alíquota de ISS. Com a reforma, o imposto será substituído pelo IBS, que terá alíquota uniforme em todo o território nacional.
Na prática, isso traz previsibilidade e facilita a expansão de clínicas que possuem filiais em diferentes municípios.
- Regime não cumulativo
No modelo atual, o ISS não permite créditos tributários. Já o IBS funcionará no regime de não cumulatividade plena, ou seja, a clínica poderá descontar créditos de tributos pagos em insumos, como energia elétrica, serviços terceirizados, manutenção de equipamentos e até softwares de gestão.
- Maior transparência
As notas fiscais passarão a destacar o valor dos novos tributos (IBS e CBS), trazendo mais clareza para clínicas, consultórios e pacientes sobre a carga tributária incidente.
- Carga tributária
Ainda existe discussão sobre o impacto final da reforma na carga tributária dos serviços de saúde. Como a alíquota padrão do IBS + CBS tende a ficar em torno de 25%, há receio de aumento, já que hoje o setor de saúde contribui em média, com 13,33% a 16,33% em impostos.
No entanto, o governo prevê tratamento diferenciado para setores essenciais, como saúde e educação, o que pode resultar em redução ou crédito presumido para clínicas e consultórios.

Transição: quando o ISS será extinto?
A substituição do ISS pelo IBS será feita de forma gradual:
- 2026 a 2028: Começa a cobrança de uma alíquota-teste do IBS e da CBS, reduzindo proporcionalmente o ISS e o ICMS.
- 2029 a 2032: O IBS e a CBS passam a ter peso maior na tributação, enquanto o ISS e o ICMS são progressivamente extintos.
- A partir de 2033: Apenas IBS e CBS estarão em vigor.
Durante esse período, clínicas e consultórios precisarão conviver com os dois modelos, exigindo controle contábil mais detalhado.
Alíquotas: o que esperar
A alíquota final de IBS + CBS ainda não está definida, mas estudos indicam que deve ficar entre 25% e 28%.
Na prática, isso gerou preocupação no setor de serviços, especialmente em áreas intensivas em mão de obra, como clínicas médicas, odontológicas e consultórios em geral.
Contudo, a boa notícia, é que existirão alíquotas reduzidas para a área da saúde. A ideia é evitar que os custos para pacientes aumentem significativamente.
O papel da contabilidade especializada
Diante desse novo cenário, clínicas e consultórios precisarão contar com contabilidade especializada em saúde para:
- Acompanhar as mudanças na legislação durante o período de transição;
- Avaliar o impacto da reforma na carga tributária de cada clínica;
- Planejar o aproveitamento de créditos de IBS;
- Simular cenários para definir o melhor regime tributário;
- Garantir conformidade fiscal e evitar autuações.
Um escritório contábil especializado pode transformar a reforma tributária de uma ameaça em uma oportunidade de reduzir custos e melhorar a gestão financeira da clínica.
Conclusão
A reforma tributária representa a maior mudança no sistema de impostos brasileiro das últimas décadas. Para clínicas e consultórios, o principal impacto será a substituição do ISS pelo IBS, dentro de um processo gradual que vai até 2033.
Embora exista preocupação com o aumento da carga tributária, especialmente em serviços de saúde, também há expectativa de tratamento diferenciado para o setor, com alíquotas reduzidas e créditos presumidos.
O segredo para atravessar esse período sem prejuízos está na antecipação e no planejamento tributário.
Com o apoio de uma contabilidade especializada, clínicas e consultórios podem não apenas se adaptar às novas regras, mas também encontrar formas de economizar e crescer com mais segurança.
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