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É possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional?

É possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional

Manter as obrigações tributárias em dia é essencial para qualquer empresa, especialmente para micro e pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional

No entanto, atrasos no pagamento das guias mensais (DAS) são mais comuns do que se imagina e, quando isso ocorre, muitos empreendedores se perguntam: é possível parcelar essas guias atrasadas?

A boa notícia é que sim, é possível parcelar débitos do Simples Nacional. Essa é uma alternativa legal e importante para manter a empresa regularizada, evitar a exclusão do regime e preservar a saúde financeira do negócio.

Neste artigo, a Caetano Contabilidade explica tudo o que você precisa saber sobre o parcelamento das guias atrasadas do Simples Nacional: quem pode solicitar, como funciona, quais são as condições e como fazer esse processo com segurança.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Criado para facilitar a vida dos empreendedores, ele unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia mensal, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Essa guia inclui impostos como:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS e COFINS
  • IPI (no caso de indústrias)
  • ICMS (imposto estadual)
  • ISS (imposto municipal)

Com alíquotas reduzidas e obrigações acessíveis, o Simples Nacional é o regime mais utilizado por pequenos negócios no Brasil. Porém, mesmo com essas vantagens, é comum que algumas empresas enfrentem dificuldades para pagar as guias em dia.

O que acontece quando há atraso no pagamento das guias?

Quando a empresa deixa de pagar a guia do Simples Nacional até o vencimento, o débito é registrado como pendente e passa a sofrer as seguintes consequências:

  • Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido.
  • Juros com base na taxa Selic acumulada até o pagamento.
  • Inscrição em Dívida Ativa, se o débito não for quitado em até 60 dias.
  • Exclusão do Simples Nacional, caso a regularização não ocorra.
  • Impedimento na emissão de certidões negativas, afetando contratos, licitações e financiamentos.
  • Possibilidade de protesto em cartório e execução fiscal.

Ou seja, o atraso pode gerar uma bola de neve de problemas fiscais e financeiros. Por isso, é fundamental agir rapidamente.

Sim, é possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional

A legislação brasileira permite o parcelamento de débitos do Simples Nacional, o que é uma excelente alternativa para empresas que desejam se reorganizar financeiramente e manter a regularidade fiscal.

O parcelamento pode ser solicitado diretamente pelo site da Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, desde que os débitos ainda não estejam inscritos em Dívida Ativa da União.

Caso os débitos já tenham sido encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o parcelamento deve ser feito pelo sistema REGULARIZE, com condições diferentes.

Regras para parcelar débitos do Simples Nacional

Confira abaixo as principais regras do parcelamento convencional:

  • Parcelamento em até 60 vezes;
  • Valor mínimo da parcela: R$ 300,00;
  • Incidência de juros com base na taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser paga no mês do pedido;
  • O atraso no pagamento de qualquer parcela pode levar ao cancelamento do parcelamento;
  • Não é possível escolher o número de parcelas — o sistema calcula automaticamente a quantidade com base no valor total do débito e no limite mínimo da parcela.

Como parcelar guias atrasadas no Portal do Simples Nacional?

Se sua empresa está inadimplente, veja o passo a passo para solicitar o parcelamento:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional:
    Entre no site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
  2. Faça login com o certificado digital ou código de acesso:
    Utilize o certificado digital da empresa ou acesse via código gerado no próprio site.
  3. Clique em “Parcelamento”:
    Dentro do menu “Simples Nacional”, vá até a opção “Parcelamento – Solicitação”.
  4. Visualize os débitos em aberto:
    O sistema listará os valores pendentes. Você pode simular o parcelamento para ver o número de parcelas e os valores mensais.
  5. Confirme a adesão:
    Após confirmar, será gerado o DAS da primeira parcela. O pagamento é obrigatório para validar o acordo.
  6. Gere as parcelas seguintes mensalmente:
    As demais parcelas devem ser geradas mês a mês, sempre pelo portal.

📌 Atenção: O parcelamento será cancelado automaticamente se houver atraso de qualquer parcela. Fique atento aos vencimentos!

Como parcelar débitos já inscritos em Dívida Ativa?

Se os débitos do Simples Nacional já foram encaminhados à PGFN, o parcelamento deve ser feito pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

Nesse caso, o contribuinte poderá:

  • Aderir ao parcelamento convencional;
  • Participar de programas especiais de negociação (Refis ou Transação), com possibilidade de descontos em juros, multas e encargos legais;
  • Consultar débitos consolidados e simular parcelamentos personalizados.

A PGFN costuma lançar campanhas periódicas com condições facilitadas, especialmente para MEIs e optantes do Simples Nacional.

Por que contar com apoio contábil no parcelamento?

O parcelamento é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes e responsabilidade financeira. Por isso, contar com o suporte de uma contabilidade é essencial para:

  • Garantir que os valores estejam corretos;
  • Planejar o fluxo de caixa para pagamento das parcelas;
  • Acompanhar vencimentos e gerar os DAS mensalmente;
  • Identificar oportunidades de renegociação ou programas especiais;
  • Evitar a reincidência de atrasos e manter a empresa saudável financeiramente.

Na Caetano Contabilidade, oferecemos todo o suporte para que sua empresa parcele os débitos do Simples Nacional com tranquilidade e segurança.

Conclusão

Sim, é possível parcelar guias atrasadas do Simples Nacional. Essa é uma medida prevista em lei e muito útil para empresas que enfrentaram dificuldades financeiras momentâneas. 

O mais importante é não deixar a situação se agravar, pois a inadimplência pode comprometer a permanência no regime e até mesmo levar à inscrição em Dívida Ativa.

Se sua empresa está com débitos em aberto ou quer organizar melhor as finanças para evitar problemas com o fisco, conte com a Caetano Contabilidade. 

Nós cuidamos de todo o processo de regularização, parcelamento e acompanhamento fiscal da sua empresa com eficiência, clareza e responsabilidade.

👉 Entre em contato com a equipe da Caetano Contabilidade e mantenha seu CNPJ em dia com o Simples Nacional!

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