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Microempresa: o que é uma ME? Como funciona? Como abrir uma?

Uma microempresa (ME) é uma das formas mais comuns e acessíveis de formalizar um negócio no Brasil. Ela é ideal para pequenos empreendedores que desejam operar legalmente, com uma estrutura simplificada e benefícios fiscais. 

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é uma microempresa, como ela funciona e os passos necessários para abrir uma. Se você está pensando em formalizar o seu negócio, este guia é para você.

O que é uma Microempresa (ME)?

Uma microempresa (ME) é uma empresa de pequeno porte, que se enquadra em uma categoria específica de faturamento anual. 

De acordo com a legislação brasileira, uma microempresa é aquela que tem um faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. As microempresas podem atuar em diversas áreas, como comércio, indústria, prestação de serviços, entre outras.

A principal vantagem de ser uma microempresa é a possibilidade de optar pelo regime tributário do Simples Nacional, que unifica a cobrança de impostos em uma única guia e oferece alíquotas reduzidas, facilitando a gestão fiscal do negócio.

Como funciona uma Microempresa?

O funcionamento de uma microempresa é semelhante ao de outras empresas, mas com algumas particularidades que a tornam mais acessível e menos burocrática para pequenos empreendedores. Aqui estão os principais aspectos de uma ME:

  1. Regime Tributário: A maioria das microempresas opta pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne diversos impostos em uma única guia de pagamento (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As alíquotas variam de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.

  1. Responsabilidade dos Sócios: Em uma microempresa, a responsabilidade dos sócios (se houver mais de um) é limitada ao valor das suas quotas na empresa, exceto nos casos de fraude ou má-fé. Isso significa que os bens pessoais dos sócios não são afetados pelas dívidas da empresa.

  1. Obrigações Acessórias: Apesar de simplificada, a microempresa ainda tem obrigações fiscais e contábeis a cumprir, como a entrega de declarações anuais emissão de notas fiscais, e a manutenção de escrituração contábil.

  1. Contratação de Funcionários: As microempresas podem contratar funcionários, seguindo a legislação trabalhista. Elas têm que cumprir com as obrigações relativas ao FGTS, INSS, e outros encargos trabalhistas.

  1. Capital Social: Não há um valor mínimo exigido para o capital social de uma microempresa. No entanto, é recomendável que o capital social seja proporcional às necessidades iniciais do negócio, como compra de mercadorias, equipamentos, e outras despesas.

Como abrir uma Microempresa (ME)?

Agora que você já sabe o que é e como funciona uma microempresa, vamos ao passo a passo para abrir a sua:

1. Escolha a Natureza Jurídica

O primeiro passo para abrir uma microempresa é escolher a natureza jurídica. A natureza jurídica define o tipo de estrutura legal da empresa. Para microempresas, as opções mais comuns são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A empresa é formada por uma única pessoa, que responde pelas obrigações da empresa com seus bens pessoais.

  • Sociedade Limitada (LTDA): A empresa é formada por dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao valor das quotas de cada um.

2. Defina a Atividade Econômica (CNAE)

Escolher a atividade econômica da empresa é uma das etapas mais importantes do processo de abertura. 

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que identifica a atividade principal e as atividades secundárias da empresa. A escolha correta do CNAE é fundamental para enquadrar a empresa no regime tributário adequado e cumprir com as obrigações fiscais corretamente.

3. Escolha o Regime Tributário

Uma das principais decisões ao abrir uma microempresa é a escolha do regime tributário. Como mencionado anteriormente, o Simples Nacional é o regime mais comum para microempresas devido à sua simplicidade e alíquotas reduzidas. 

No entanto, dependendo da atividade da empresa e do faturamento esperado, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

  • Simples Nacional: Regime simplificado com alíquotas progressivas, que varia de acordo com a atividade e o faturamento.

  • Lucro Presumido: Ideal para empresas com margens de lucro previsíveis e que têm um faturamento acima do limite do Simples Nacional, mas ainda dentro dos limites permitidos para microempresas.

  • Lucro Real: Indicado para empresas com margens de lucro baixas ou para aquelas obrigadas a adotar esse regime devido à sua atividade ou faturamento.

4.Escolha o Nome Empresarial

O nome empresarial é a identidade da sua microempresa. Ele pode ser composto por um nome fantasia (que é a marca comercial) e uma razão social (nome jurídico). 

Ao escolher o nome, é importante verificar se já existe outra empresa registrada com o mesmo nome na Junta Comercial do seu estado. Um nome único evita problemas legais e facilita o reconhecimento da marca no mercado.

5.Registro na Junta Comercial

Após definir todos os aspectos legais da empresa, é hora de formalizar o registro na Junta Comercial do estado onde a empresa será localizada. 

Esse processo envolve a elaboração do contrato social (para sociedades limitadas), ou o requerimento de empresário (para empresários individuais). 

Esses documentos devem conter todas as informações sobre a empresa, como natureza jurídica, atividade econômica, capital social, endereço e dados dos sócios.

6.Obtenção do CNPJ

Com o registro na Junta Comercial concluído, o próximo passo é obter o CNPJ junto à Receita Federal. Isso pode ser feito de forma online, através do site da Receita Federal. 

O CNPJ é o número que identifica a empresa perante o governo e é necessário para a emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e outras atividades comerciais.

7.Inscrição Estadual e Municipal

Dependendo da atividade da microempresa, pode ser necessário realizar a inscrição estadual e/ou municipal. A inscrição estadual é obrigatória para empresas que comercializam produtos ou que realizam atividades industriais. Ela é feita na Secretaria da Fazenda do estado.

A inscrição municipal é necessária para empresas prestadoras de serviços e é realizada na Prefeitura do município onde a empresa está localizada. 

Essas inscrições são necessárias para que a empresa possa emitir notas fiscais e recolher os impostos devidos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

8. Obtenção de Alvarás e Licenças

Para funcionar legalmente, a microempresa precisa obter o alvará de funcionamento, que é emitido pela Prefeitura. 

O alvará certifica que a empresa está apta a operar no endereço indicado e que a atividade exercida é permitida naquele local. Dependendo da natureza da atividade, podem ser necessárias outras licenças, como licenças sanitárias, ambientais, ou do Corpo de Bombeiros.

9.Contratação de Contabilidade

Apesar da simplificação oferecida pelo regime do Simples Nacional, uma microempresa ainda possui diversas obrigações fiscais e contábeis. 

Por isso, é altamente recomendável contratar os serviços de uma contabilidade especializada, como a Caetano Contabilidade.

Um contador pode auxiliar na escolha do regime tributário mais vantajoso, na apuração correta dos impostos, na elaboração do contrato social, e na emissão de todas as obrigações acessórias, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.

Conclusão

Abrir uma microempresa é um processo que requer planejamento e atenção aos detalhes, mas que pode ser realizado de forma eficiente seguindo os passos corretos. 

Com uma microempresa, você formaliza seu negócio, ganha acesso a benefícios fiscais e pode crescer de maneira sustentável e segura.

Se você está planejando abrir uma microempresa, conte com a Caetano Contabilidade para ajudar em todas as etapas do processo, desde a escolha do regime tributário até a emissão de notas fiscais. 

 

Nossos especialistas estão prontos para garantir que sua empresa comece com o pé direito e siga sempre em conformidade com a legislação.

 

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