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Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

Você sabia que é possível solicitar o parcelamento do Simples Nacional, e assim, evitar que a sua empresa seja excluída do regime em função de débitos em atraso?

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o processo de parcelamento do Simples Nacional, desde as condições e requisitos para adesão até o passo a passo para solicitar o parcelamento.

Diante disso, se você é um empresário preocupado com a situação fiscal da sua empresa, continue lendo para descobrir como o parcelamento do Simples Nacional pode ser a chave para recuperar a saúde financeira do seu negócio e manter suas operações em ordem com a legislação tributária.

O que é o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional é uma opção oferecida pelo governo brasileiro para que micro e pequenas empresas possam regularizar suas dívidas fiscais de maneira mais acessível. 

 

Esse programa permite que os débitos tributários apurados no âmbito do Simples Nacional sejam pagos em parcelas, facilitando a gestão financeira das empresas que enfrentam dificuldades em quitar suas obrigações.

 

Confira as principais características do parcelamento do Simples:

  • Elegibilidade: Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional podem solicitar o parcelamento de débitos com pagamento em atraso, incluindo microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

  • Tipos de débitos parceláveis: O parcelamento abrange débitos relacionados aos tributos incluídos no Simples Nacional, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a CPP, já que esses são os tributos que compõem o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

  • Quantidade de parcelas: O número máximo de parcelas pode variar de acordo com o valor do débito, mas é possível dividir a dívida em até 60 meses.

  • Valor mínimo da parcela: Existe um valor mínimo de R$ 300,00 para cada parcela gerada pelo mecanismo de parcelamento de débitos com o Simples.

  • Juros e correção monetária: As parcelas são corrigidas pela taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) e acrescidas de 1% no mês do pagamento da primeira parcela.

Como solicitar o parcelamento do Simples Nacional?

O pedido de parcelamento do Simples Nacional é feito diretamente através da internet, seguindo as orientações do passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui;

  • Clique em “Simples – Serviços” e logo em seguida, na opção “Parcelamento – Simples Nacional”;

  • Faça login com um certificado digital ou código de acesso;

  • Clique em “Pedido de Parcelamento”;

  • Confira as condições apresentadas e confirme para aderir ao parcelamento.

 

O parcelamento entra em vigor com o pagamento da primeira parcela e se mantém ativo desde que as demais parcelas sejam pagas rigorosamente em dia.

 

Para evitar erros na hora de solicitar o parcelamento, conte com o time de especialistas da Caetano Contabilidade para enviar o pedido ao fisco.

Quais as vantagens do parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras e possuem guias DAS com o seu pagamento em atraso.

Confira os principais benefícios relacionados ao pedido de parcelamento do Simples:

  • Alívio financeiro: Dividir os débitos em parcelas mensais pode proporcionar um alívio significativo no fluxo de caixa da empresa, permitindo que ela distribua o pagamento ao longo do tempo e evite um impacto financeiro muito grande de uma só vez.

  • Flexibilidade de pagamento: O parcelamento oferece flexibilidade, permitindo que a empresa ajuste o valor das parcelas de acordo com sua capacidade financeira.

  • Manutenção das atividades: Ao regularizar os débitos fiscais, a empresa evita restrições que poderiam impedir suas operações normais, como a impossibilidade de emissão de notas fiscais, participação em licitações ou obtenção de financiamentos.

  • Evita penalidades: O parcelamento permite que a empresa evite o acúmulo de multas e juros por atraso no pagamento dos tributos, ajudando-a a manter uma boa relação com a Receita Federal e a evitar penalidades adicionais.

  • Manutenção dos benefícios do Simples Nacional: Ao regularizar os débitos por meio do parcelamento, a empresa mantém os benefícios fiscais do Simples Nacional, como a redução da carga tributária e a simplificação dos processos de apuração e pagamento dos impostos.

  • Recuperação da regularidade Fiscal: O parcelamento é uma oportunidade para que a empresa recupere sua regularidade fiscal e evite problemas mais graves, como o bloqueio de CNPJ, inscrição na dívida ativa ou ações judiciais por parte da Receita Federal.

  • Facilidade de adesão: O processo de adesão ao parcelamento é relativamente simples e pode ser feito online, através do Portal do Simples Nacional, facilitando o acesso das empresas a essa alternativa de regularização.

 

Em resumo, podemos afirmar que o parcelamento do Simples Nacional oferece uma série de benefícios que podem ajudar as micro e pequenas empresas a superarem dificuldades financeiras e manterem suas atividades em situação regular.

Quais os riscos de pagar o Simples Nacional em atraso?

O atraso no pagamento dos tributos do Simples Nacional pode resultar na aplicação de multas e juros pela Receita Federal, o que aumenta o montante total da dívida e pode comprometer ainda mais a saúde financeira da empresa.

 

A empresa que está em atraso com suas obrigações fiscais corre o risco de ter seu CNPJ bloqueado. Isso pode impedir a emissão de notas fiscais, a realização de transações financeiras e até mesmo o funcionamento regular do negócio.

 

Por fim, a empresa pode ser excluída do Simples, e com isso, ser obrigada a arcar com uma carga de impostos mensais, ainda maior.

 

Não corra esses riscos, solicite o parcelamento do Simples Nacional, com o apoio da Caetano Contabilidade e regularize a situação fiscal da sua empresa!

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A Caetano Contabilidade é uma assessoria contábil digital que atende empresas de diferentes partes do país.

 

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  • Cálculo de tributos e emissão de guias;

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  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;

  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;

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