Dentista precisa contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre profissionais da odontologia que trabalham de forma autônoma e buscam a orientação especializada da Caetano Contabilidade.
Em função disso, decidimos preparar um artigo completo sobre o tema para esclarecer todas as suas dúvidas de forma direta e objetiva.
Para saber mais e manter a sua situação em dia com o fisco e com a Previdência Social, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Dentista precisa contribuir para o INSS? Entenda!
Quando o dentista trabalha com carteira assinada, cabe ao empregador recolher o INSS na fonte e descontar o valor da remuneração, ou seja, da folha de pagamento do profissional.
No entanto, ao contrário do que muitos pensam, a contribuição para o INSS não é exclusiva para profissionais que trabalham em regime CLT. Na prática, o dentista precisa contribuir para o INSS, mesmo quando atua de forma autônoma e independente.
Para que não restem dúvidas, vejamos o que diz um trecho da Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social:
“Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;”
Sendo assim, a legislação esclarece que toda pessoa física que presta serviços por conta própria e sem relação de emprego precisa contribuir para o INSS.
O que acontece se o dentista não contribuir para o INSS?
O dentista que não contribui para o INSS fica descoberto no que diz respeito a solicitações de benefícios pagos pela previdência, como licença-maternidade, auxílio doença e a própria aposentadoria.
Além disso, a Receita Federal cruzará informações e será capaz de identificar que o profissional possui rendimentos mensais, mas não contribui voluntariamente para o INSS.
Neste caso, as declarações de IR do dentista passam a ficar retidas em malha fina, o CPF se torna irregular e o profissional precisa regularizar os débitos com a Previdência Social corrigidos por juros e multa.
Dentista precisa contribuir para o INSS: confira as opções
Vale destacar que o dentista precisa contribuir para o INSS, mesmo que tenha um plano de Previdência Privada, e que a contribuição mensal pode ser realizada por meio de uma das seguintes formas:
1.Como contribuinte individual com alíquota de 11%
Valor da contribuição: 11% sobre o salário mínimo;
Valor da aposentadoria: Limitado a 1 salário mínimo.
Valor da contribuição: 20% sobre a remuneração mensal, limitada ao teto do INSS.
Valor da aposentadoria: Pode alcançar o teto do INSS.
3.Contribuição como empresário
Valor da contribuição: 11% sobre o valor do seu pró-labore, limitado ao teto do INSS.
Valor da aposentadoria: Pode alcançar o teto do INSS
Observação: Para contribuir como empresário, o dentista precisa abrir um CNPJ e prestar seus serviços por meio deste para seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Para escolher o plano mais interessante para a sua realidade e não cometer equívocos, é muito importante que o dentista busque a orientação de uma contabilidade especializada em profissionais da saúde.
Como contribuir mensalmente para o INSS, sendo dentista?
Se você é um dentista que atua de forma autônoma e independente, seja como pessoa física ou como pessoa jurídica, através do seu CNPJ, você precisa contribuir de forma obrigatória e mensalmente para o INSS.
Neste caso, o melhor a se fazer é buscar os serviços de uma contabilidade especializada, delegando ao contador, a responsabilidade de calcular corretamente e emitir mensalmente a sua guia de contribuição.
O apoio de um profissional contábil é fundamental, pois erros no recolhimento do INSS podem resultar em multas, juros e consequências mais graves, como a não concessão de benefícios e da própria aposentadoria no futuro.
É melhor o dentista contribuir para o INSS como pessoa física ou jurídica?
Agora que você já sabe que dentista precisa contribuir para o INSS, é hora de conferir se é melhor fazer isso como pessoa física ou como pessoa jurídica (empresa).
Via de regra, nós entendemos que a contribuição sob a condição de pessoa jurídica, ou seja, como dentista PJ, se mostra muito mais vantajosa para os dentistas.
Com um CNPJ, a contribuição para o INSS deixará de ser realizada com base na totalidade dos seus rendimentos para ser calculada a partir do valor do seu pró-labore mensal.
Além disso, de modo geral, a tributação para dentistas que atuam como pessoa jurídica, ou seja, que possuem CNPJ, costuma ser muito menor que a aplicada sobre profissionais que prestam seus serviços como pessoa física.
Contribuição e tributação do dentista pessoa física
O dentista que atua como pessoa física precisa recolher até 20% de INSS sobre os seus rendimentos e também fica sujeito a contribuição para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode alcançar 27,50% sobre os rendimentos mensais.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Contribuição e tributação do dentista pessoa jurídica
Por sua vez, o dentista que decide abrir um CNPJ para prestar seus serviços como PJ, pode contribuir para o INSS com alíquota de 11% sobre o valor do pró-labore.
Além disso, a carga de impostos tende a ser menor, visto que ao invés da tributação com base na tabela do IR (Imposto de Renda), o profissional pode recolher seus impostos no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
No Simples Nacional a alíquota de contribuição para dentistas pode iniciar em 6% sobre o faturamento, enquanto no Lucro Presumido, pode iniciar em 13,33% sobre o faturamento.
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