Quando o assunto é a contabilidade para supermercados, sabemos que muitas dúvidas podem surgir, dentre elas, aquelas que estão relacionadas aos impostos e ao processo de abertura e legalização do negócio.
Sabendo disso, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em supermercados, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Continue conosco para conferir os seguintes itens:
- Como funciona a tributação e qual o melhor regime tributário para supermercados;
- Qual o CNAE para supermercados;
- Como abrir um supermercado [Passo a Passo].
No entanto, se preferir, você também pode clicar no botão do botão do WhatsApp para falar com um dos nossos especialistas.
Como funciona a tributação e qual o melhor regime tributário para supermercados
Como a margem de lucro dos supermercados costuma ser baixa, contar com o apoio de uma contabilidade para supermercados que lhe ajude a pagar menos impostos é muito importante.
E, quando falamos em pagar menos impostos, isso não significa atuar de forma ilegal ou fazer uso da sonegação, mas de elaborar um planejamento tributário personalizado, com foco na economia fiscal.
Para começar, a falar da tributação dos supermercados, precisamos destacar que existem três opções em regimes tributários em nosso país:
- Simples Nacional: Pode ser adotado por supermercados com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: Pode ser adotado por supermercados com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: É obrigatório para supermercados com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para estabelecimentos de menor porte.
Além disso, dentro de cada regime, é possível aproveitar alguns benefícios, como produtos com isenção de impostos, substituição tributária ou tributação monofásica.
Na prática, quando o assunto é contabilidade para supermercado, o contador precisa fazer uma análise fiscal mais detalhada, a nível de NCM e tipos de produtos, para assim, ajudar o negócio a economizar no pagamento de impostos.
No entanto, como um artigo seria muito pouco para explicar detalhadamente todos os aspectos da tributação para supermercados, vamos tratar do principal, que é a escolha do regime tributário mais adequado. Maiores detalhes, você poderá consultar em uma reunião com os nossos especialistas.
Para isso, você já sabe, basta clicar no botão do WhatsApp e entrar em contato conosco!
Simples Nacional para supermercado
De acordo com a legislação em vigor, os supermercados optantes pelo Simples Nacional são tributados no Anexo I, com alíquota de contribuição a partir de 4% sobre o faturamento.
A grande vantagem desse regime, é que os estabelecimentos podem pagar todos os seus impostos em guia única, incluindo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
No entanto, apesar da simplificação e do recolhimento de impostos em guia única, o Simples Nacional nem sempre é uma opção, já que as alíquotas de contribuição nesse regime crescem junto com o faturamento.
No Simples Nacional, um supermercado com receita anual de R$ 4,8 milhões pode chegar a contribuir com uma alíquota efetiva em torno de 11,12% sobre o faturamento.
Lucro Presumido para supermercado
Quando se trata da contabilidade para supermercados, uma das opções ao Simples Nacional é o Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, os estabelecimentos não pagam seus impostos em guia única, e de modo geral, ficam sujeitos à seguinte carga de impostos sobre o faturamento:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ICMS: (variável de acordo com o estado).
Sendo assim, nesse modelo paga-se cerca de 5,93% em impostos federais mais a parcela do ICMS, que por ser um imposto estadual, tem a sua alíquota ligada a legislação fiscal de cada estado do país.
Lucro Real para supermercado
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para supermercados com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Neste regime, o que chama maior atenção, é o fato do IRPJ e da CSLL serem calculados sobre o lucro líquido. Diante dessa característica e do princípio de que os supermercados contam com baixa margem de lucro, esse passa a ser um regime interessante.
No Lucro Real, o IRPJ é de 15% sobre o lucro líquido e a CSLL de 9% sobre o lucro líquido, enquanto nos demais regimes, leva-se em consideração o faturamento.
Por outro lado, as alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) são elevadas, mas não podemos esquecer que boa parte dos produtos comercializados em supermercados são isentos destes impostos, e que além disso, no Lucro Real é possível aproveitar alguns créditos.
Para saber mais, escolher o melhor regime tributário e economizar, conte com o apoio do nosso time de especialistas em contabilidade para supermercados.
Contabilidade para supermercados: qual o CNAE para supermercados
De acordo com a legislação em vigor, o CNAE para supermercados é o 4711-3/02 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados.
Ter essa informação em mãos, é fundamental para que você confira se o CNPJ da sua empresa foi cadastrado no tipo de atividade correta, e assim, evitar problemas com o fisco.
Contabilidade para supermercados: como abrir um supermercado [Passo a Passo]
Esclarecidas as principais dúvidas sobre a contabilidade para supermercados, é hora de conferir, o que é preciso para abrir e legalizar a sua loja.
Muitos acreditam que abrir um supermercado envolve muita dor de cabeça com burocracia, quando na prática, basta seguir as instruções abaixo:
- Contrate uma contabilidade para supermercados;
- Separe documentos como RG, CPF, comprovante de residência e inscrição imobiliária local para abertura da loja;
- Defina o nome do estabelecimento e a sua natureza jurídica (Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada).
- Aguarde a emissão da documentação necessária para o funcionamento do supermercado.
Quanto aos documentos necessários para a liberação do funcionamento de um supermercado, temos os seguintes itens:
- Registro na Junta Comercial;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Licença do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
Para saber mais, abrir o seu supermercado ou pagar menos impostos, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.
A Caetano Contabilidade é especializada em supermercados e atende negócios de todas as partes do país.