Você sabe como funciona uma contabilidade para hotéis e pousadas? Quais são as características e particularidades contábeis para este tipo de empreendimento?
Neste conteúdo, a Caetano Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em hotéis e pousadas, vai esclarecer as principais dúvidas contábeis relacionadas ao segmento de hotelaria.
Dentre outras coisas, você vai conferir como funciona a tributação para hotéis e como abrir ou regularizar um CNPJ para um hotel ou pousada.
Deseja saber mais sobre o assunto? Então, saiba que você chegou ao lugar certo! Continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Como funciona a tributação para hotéis e pousadas?
Quando o assunto é contabilidade para hotéis e pousadas, uma das principais dúvidas diz respeito ao modelo de tributação deste tipo de negócio.
Se você pensa em empreender no segmento hoteleiro, muito provavelmente, deseja saber quanto um hotel paga de imposto, não é mesmo?
Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que existem três modelos de tributação para hotéis e pousadas, são eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Na sequência, vamos apresentar mais detalhes sobre a tributação para hotéis e pousadas, apresentando as alíquotas e forma de apuração dos impostos em cada regime.
Simples Nacional
No Simples Nacional, hotéis e pousadas recolhem todos os seus impostos em guia única, cujo valor varia em função do faturamento do estabelecimento.
Podem optar por este regime, empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, em média R$ 400 mil mensais.
A sistemática para cálculo dos impostos leva em consideração a segregação entre serviços (hotelaria) e produtos (alimentação).
Sobre os serviços de hotelaria, a tributação é baseada no Anexo III e sobre atividades de comércio (venda de alimentos), no Anexo I.
Por sua vez, as alíquotas são as seguintes:
- No Anexo I: 4% a 19% ao mês.
- No Anexo III: 6% a 33% ao mês;
Lucro Presumido
Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário que atende empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, a tributação dos hotéis varia em função da política tributária da cidade onde está localizado o empreendimento. A regra é basicamente, a seguinte:
Serviços:
- Impostos Federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS): 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento.
Comércio:
- Impostos Federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS): 5,93%
Imposto Estadual (ICMS): A alíquota varia de estado para estado.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano, sendo opcional para as demais.
Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido, o que pode ser vantajoso para estabelecimentos com baixa lucratividade.
As alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65
- ISS: 2% a 5%
- ICMS (alíquota variável sobre a venda de alimentos).
Por sua vez, além dos impostos acima, há um adicional de 10% de IR para empresas que registram lucro trimestral superior a R$ 60 mil.
Procurando uma contabilidade para hotéis e pousadas que prepare um planejamento tributário completo para que o seu estabelecimento pague o menor volume de impostos possíveis?
Qual o CNAE para hotéis e pousadas?
O CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas para o segmento de hotelaria é o 5510-8/01 Hotéis.
De acordo com a tabela CNAE, este código é voltado para as atividades dos hotéis e pousadas combinadas ou não com o serviço de alimentação, incluindo:
- Hotéis;
- Hotéis com serviços de restaurante;
- Hotel fazenda;
- Pousadas;
- Pousadas com serviços de alimentação;
- SPA com serviço de alojamento.
Qual a natureza jurídica para hotéis e pousadas?
Uma dúvida comum na contabilidade para hotéis e pousadas, diz respeito à natureza jurídica para abertura deste tipo de empreendimento.
São várias opções, incluindo aquelas que são voltadas para um único empreendedor e para sociedades. Confira:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- LTDA – Sociedade Empresária Limitada;
- S/A – Sociedade Anônima.
Conte com o time de contadores da Caetano Contabilidade e escolha a melhor opção para a abertura do seu hotel ou pousada.
Quais os documentos necessários para abrir um hotel?
A lista de documentos necessários para abrir um hotel é a mesma aplicável a maior parte dos empreendimentos, e, portanto, inclui:
- Cópia autenticada do RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Casamento (se casado);
- IPTU do imóvel;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário.
Em caso de dúvidas com relação a documentação, não se preocupe, pois, o nosso time de contadores estará a sua inteira disposição.
[Passo a Passo]: Como abrir um hotel ou pousada?
Para abrir um hotel ou pousada, legalizando o empreendimento, o empreendedor precisará contratar um serviço de contabilidade e percorrer os seguintes passos:
- Separar os documentos necessários para legalização do negócio;
- Solicitar a realização de uma consulta prévia de viabilidade;
- Escolher um regime tributário e uma natureza jurídica;
- Aguardar o registro do estabelecimento na Junta Comercial;
- Aguardar a emissão do CNPJ, da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal.
- Aguardar a liberação das licenças (ambiental, bombeiros e vigilância sanitária).
Por fim, após a sequência de passos acima, a contabilidade solicitará na Prefeitura, a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.
Com a concessão do alvará, o hotel ou pousada estará apto e legalmente autorizado para entrar em funcionamento.
A princípio, pode parecer que são muitos passos, mas com o apoio de um bom contador, todo processo é simplificado e o empreendedor fica livre de burocracias.
Importância da contabilidade para hotéis e pousadas
Além de atuar na legalização do empreendimento, a contabilidade para hotéis e pousadas garantirá que o estabelecimento mantenha todas as suas obrigações em dia com o fisco.
Dentre as obrigações deste tipo de estabelecimento, podemos destacar:
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Registro de admissão, afastamento e desligamento de funcionários;
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Entrega de declarações obrigatórias;
- Controle de CNDs;
- Elaboração do Balanço Contábil;
- Dentre outros itens.
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