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Médico precisa ter CNPJ?

  • por adm@caet@full
  • Profissional Liberal
  • 25 de abril de 20199 de maio de 2022
  • 6 comentários
Escolha como exercer sua profissão de maneira legal

Olá doutor (a), está em dúvida se é preciso ter CNPJ para atuar como médico? Neste artigo iremos ajudar a ter bem claro esta definição.

Para que possa exercer sua profissão de forma legal, não necessariamente precisa ter um CNPJ, dependendo da forma de atuação, então vejamos.

CONSULTÓRIO OU CLÍNICA MÉDICA

Para montar e operar um consultório ou clínica médica não necessariamente irá precisar ter um CNPJ, pois poderá atuar como profissional liberal.

PROFISSIONAL LIBERAL

É permitido que médico atue como profissional liberal, ou seja, como pessoa física, para isto basta ter seu registro profissional regular (CRM) e também Alvará Municipal (emitido pela prefeitura).

Nesta modalidade será exige também licença da vigilância sanitária e ANVISA (correta adequação física da clínica/consultório).

Regularize seus documentos e optar em trabalhar como profissional liberal
O profissional médico liberal deve ter os documentos regularizados

O profissional médico também deverá obter neste caso o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) antigo CEI (Cadastro Específico do INSS), para que contratar e manter sobre seu vínculo funcionários pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como Profissional Liberal o médico deverá emitir recibos pelos serviços prestados, identificando o pagador (nome e CPF) bem como possível beneficiário (nome e CPF), além do procedimento realizado.

Estes dados deverão ser escriturados no Livro Caixa Carnê Leão para a devida apuração do Imposto de Renda com recolhimento mensal.

Aqui também importante ressaltar que este profissional terá que recolher INSS sobre estes valores, respeitando o teto máximo fixado pelo governo.

Na apuração mensal pelo Carnê Leão o médico poderá deduzir despesas como: gastos com salário e despesas ligadas à atividade médica como (energia, honorários contador, telefone, aluguel, gastos com materiais usados na atividade, etc).

Um contador especialista certamente irá assessorar este profissional nesta apuração mensal e quais despesas serão dedutíveis ou não, visando um menor recolhimento mensal.

O que ocorre que apuração pelo carnê leão (recolhimento como pessoa física), nem sempre é a melhor opção para este profissional, onde a abertura de empresa (obtenção CNPJ) poderá trazer benefícios em estar pagando menos imposto.

A assessoria de uma contabilidade especializada irá auxiliar esse profissional com o levantando analisando se abertura de PJ irá ser mais benéfica quanto ao recolhimento de imposto.

Para se aprofundar mais neste tema, leia o post: Médico: Confira como pagar menos impostos.

ABERTURA CNPJ CLÍNICA OU CONSULTÓRIO

Optando pela abertura de empresa, o profissional médico com ajuda de um contador irá escolher o melhor tipo jurídico para a obtenção do seu CNPJ.

Aqui o médio deverá definir se irá montar sozinho, ou terá participação de sócios em sua clínica/consultório.

Hoje uma clínica médica pode ser constituída como:

  • Empresa Individual
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
  • Sociedade Simples
  • Sociedade Limitada (LTDA)

Após a definição do tipo jurídico deverá fazer a escolha do regime tributário.

Considere a possibilidade de uma sociedade
Antes de obter o CNPJ defina se haverá uma sociedade

Esta etapa é muito importante pois uma escolha errada poderá ser determinante para o sucesso/fracasso do seu negócio, pois poderá levar ao pagando indevido ou à maior de impostos mensalmente.

Os regimes hoje permitidos para atividade médica são:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Para saber mais sobre a forma de tributação acesse nosso artigo onde explicamos detalhadamente como funciona a tributação através destes regimes de apuração.

Nesta modalidade se fará necessária emissão de documento fiscal para serviços prestados.

PRESTADOR DE SERVIÇOS MÉDICOS

O profissional médico que for atuar como prestador de serviços médicos, na grande maioria das vezes deverá ter CNPJ , pois os contratantes deste tipo de serviços (empresas públicas ou privadas) geralmente exige que estes profissionais estejam constituídos na forma de PJ.

Portanto neste caso se fará necessário abertura de empresa.

Os tipos jurídicos e regime de tributação serão os mesmo citados acima. A contratação de um contador lhe auxiliará nos passos iniciais.

Atuando desta forma, o empresário médico deverá emitir NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) de todos procedimentos e serviços executados.

Deverá ainda manter escrituração contábil e fiscal regular, onde uma assessoria  contábil especializada irá fazer toda diferença, desde a escolha do regime tributário mais adequado (através do planejamento tributário), emissão correta dos documentos fiscais e até de uma assessoria na gestão financeira da empresa médica.

PLANTONISTAS

O profissional da medicina que trabalha com plantões não necessariamente irá precisar ter CNPJ para prestar seus serviços profissionais.

Nesta modalidade de atuação as empresas públicas ou privadas (hospitais, santa casa, clínica particulares, etc) contratantes deste profissional poderá pagá-los de três formas

  • CLT como funcionário com vínculo empregatício. Impostos serão descontados quando no recebimento de pagamento mensal.
  • RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Neste caso não precisará ter CNPJ (abertura de empresa). Os encargos e impostos serão descontados diretamente para fonte pagadora (no caso INSS e IR – imposto de renda), ou.
  • Através de PJ (abertura de CNPJ), onde a empresa do profissional médico irá emitir documento fiscal (NFSe para recebimento dos serviços prestados)

Importante destacar neste caso onde o profissional presta serviços como plantonista que mesmo não sendo obrigatório ter CNPJ com um bom estudo tributário (ajuda de contabilidade especializada) este profissional, poderá pagar menos imposto mensalmente ao optar pela abertura de empresa (depende muito do faturamento mensal e também da quantidade de empresas para qual este profissional presta serviços).

Escolha a forma de atuação adequada contando com o auxílio de um profissional contábil
Solicite a orientação de um contador para escolher a forma de atuação adequada.

Solicite a orientação de um contador para escolher a forma de atuação adequada

Portanto a escolha da melhor forma de atuar sendo obrigatório ou não o CNPJ, passa por uma assessoria especializada de contabilidade.

Esta definição poderá ser determinante para sucesso/fracasso, por trazer mais e melhores resultados financeiros para o profissional da medicina, na medida que provoca redução no pagamento de impostos.

A Caetano Contabilidade por ser especializada no segmento médico e atender vários profissionais e empresários da medicina, consegue com sua expertise trazer melhores resultados financeiros para seus clientes com a escolha da modalidade correta para cada situação.

Quer saber mais sobre a contabilidade especializada para profissionais da saúde? Entre em contato agora mesmo, teremos um enorme prazer em ajudar.

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6 comentários em “Médico precisa ter CNPJ?”

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